Ao fixar o Tema 1.021, o STJ decidiu que, depois de concedida a aposentadoria complementar, não é possível recalcular o benefício para incluir verbas salariais reconhecidas posteriormente na Justiça, como horas extras, adicionais, gratificações e comissões.
Mas o próprio STJ também reconheceu algo importante: se o trabalhador sofreu prejuízo porque a empresa não pagou corretamente as verbas salariais durante o contrato, esse dano pode ser reparado por meio de nova ação contra o ex-empregador na Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho passou a aplicar esse entendimento e admitir indenização por perdas e danos nesses casos.
Mais recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reforçou esse cenário ao firmar o Tema 20, que trata do prazo para buscar essa indenização.
Em outras palavras:
se você já está aposentado e depois ganhou uma ação trabalhista, pode existir um prejuízo no valor da sua aposentadoria complementar, e esse prejuízo pode ser indenizado.
Essa situação, mais comum entre ex-empregados de grandes empresas e estatais com fundos de pensão (FUNCEF, POSTALIS, PREVI, PETROS) pode ocorrer quando o ex-empregado:
- já está aposentado;
- ganhou ação trabalhista que reconheceu verbas salariais;
- recebe ou deveria receber complementação de aposentadoria.
Cada caso precisa ser analisado individualmente. Entre em contato com nossa equipe.

