O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (01/12/2022), por 6 votos a 5, a favor de aposentados e pensionistas no julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa revisão poderá ser requerida pelos trabalhadores que iniciaram suas contribuições para o INSS antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999, possibilitando o recálculo da média mensal, que vai considerar todo o período contributivo do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994.
Além desses requisitos, é preciso que o trabalhador fique atento ao prazo decadencial, pois, via de regra, o benefício previdenciário deve ter sido concedido há, no máximo, dez anos, conforme disposto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991.
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