BANCÁRIO QUE EXERCE A FUNÇÃO DE CAIXA DE AGÊNCIA: SAIBA DE SEUS DIREITOS

Muitos bancários que exercem a função de caixa executivo não sabem de seus direitos trabalhistas. Destacamos dois bem importantes:

 

Quebra de caixa

 

O caixa de agência bancária exerce várias atividades, tais como efetuar rotinas de pagamento e recebimento diversos; emitir troco; compensar cheques e outros documentos; movimentar e controlar numerário, títulos e valores; efetuar e conferir cálculos; entregar talonários e cartões de débito, dentre outras, sempre se responsabilizando pelos valores e documentos postos na sua guarda. Na hipótese de haver qualquer falta no caixa, ele próprio terá que arcar com a cobertura dos valores do seu próprio bolso, sob pena de ter instaurado contra si um processo disciplinar punitivo.
Por esses motivos, o caixa de agência deve receber mensalmente a parcela denominada quebra de caixa, e não apenas a gratificação de função que, por sua vez, possui natureza totalmente distinta, já que a aludida quebra de caixa visa repor ao trabalhador as eventuais diferenças de caixa que está sujeito por lidar diretamente com numerário.

 

Intervalo para descanso

 

Os caixas de agência exercem atividades sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral. Em virtude disso, têm direito a fazer uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas, conforme dispõe a NR 17 (Norma Regulamentadora 17, a qual estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente).
Caso não concedidos pelo empregador, estes intervalos deverão ser convertidos e pagos como horas extraordinárias. Além destas, o empregado também poderá pleitear horas extraordinárias se ultrapassar sua jornada de trabalho oficial e não usufruir do intervalo intrajornada (período para descanso e alimentação) de maneira integral e devida.

 

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