SAIBA COMO OBTER ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE SEUS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SE FOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE

Aposentados e pensionistas podem pleitear a isenção de imposto de renda que incide sobre seus proventos em caso de acidente em serviço ou se portarem determinadas doenças consideradas graves por lei.
As patologias que dão direito à isenção do tributo sobre os benefícios previdenciários são as seguintes:

 

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquisolante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imonudeficiência adquirida;

 

A primeira providência que o aposentado ou pensionista deve tomar é comparecer a um posto do INSS (ou órgão competente) munido de documentos, como laudos e atestados médicos, que demonstrem a gravidade da sua enfermidade e, se for o caso, ser submetido a uma perícia médica para comprovação de seu enquadramento e ser considerado isento do pagamento de imposto de renda sobre seu(s) benefício(s) previdenciário(s).
No entanto, mesmo sendo comprovadamente portador de uma dessas doenças, o aposentado ou pensionista, infelizmente, não vem obtendo respaldo do INSS (ou órgão competente) quanto ao pleito, que, na maioria dos casos, indefere o pedido de isenção sem razões plausíveis.
Neste caso, torna-se necessário o ajuizamento de ação judicial.
Na via judicial, há maior flexibilização para o reconhecimento do pedido, uma vez que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial (emitido por órgãos públicos), desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova, conforme disposto na Súmula 598 do STJ.
Por meio da Súmula 627, o STJ também reconhece o direito à isenção (ou manutenção no caso daqueles que já a obtiveram anteriormente) do imposto de renda, não sendo exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
A ação tem por finalidade a obtenção de isenção de imposto de renda sobre os benefícios previdenciários de aposentadoria/pensão de toda natureza (o que inclui a previdência privada), além do direito à restituição do que vem sendo pago nos últimos anos, sendo proposta, via de regra, em face do INSS (ou do órgão que indeferir o pedido na via administrativa) e da Receita Federal.