STF ESTENDE ÀS PARTICIPANTES MULHERES DA PREVI DIREITO À ISONOMIA SALARIAL EM RELAÇÃO AOS HOMENS

 

Noticiamos algumas vezes em nosso site o posicionamento do STF quanto ao reconhecimento do direito à isonomia salarial entre participantes do sexo masculino e do sexo feminino que recebem complementação de aposentadoria da FUNCEF.

À época do julgamento do recurso extraordinário, o referido direito foi reconhecido pelo STF por meio do Tema nº 452, sendo fixada a seguinte tese:

“É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”.

Recentemente, em julgamento ocorrido já em 2023, o STF entendeu que o direito à isonomia salarial em questão, reconhecido pelo Tema nº 452, deve ser estendido também às participantes da PREVI.

Segundo entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, a situação anti-isonômica também ocorre no caso da PREVI, haja vista que se estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição, sendo, portanto, evidente a violação ao entendimento firmado pelo Supremo no Tema nº 452.

A afronta à isonomia ocorre pelo fato de que, ao conceder suplementação de aposentadoria às mulheres, a PREVI aplica o mesmo divisor utilizado no cálculo da suplementação dos homens, quando deveria ser utilizado, como fator divisor, o tempo de serviço próprio das mulheres, qual seja, 25 (vinte e cinco) anos ou 300 (trezentos) meses (25 anos x 12 meses) e não o tempo de serviço de 30 (trinta) anos ou 360 (trezentos e sessenta) meses (30 anos x 12 meses), próprio para os homens, o que gera uma significativa redução no valor dos benefícios previdenciários concedidos às participantes do sexo feminino.

Portanto, com o reconhecimento do STF, as mulheres que se aposentaram proporcionalmente – isto é, se aposentaram com menos de 30 (trinta) anos de contribuição – pelo Banco do Brasil e recebem suplementação de aposentadoria da PREVI poderão pleitear judicialmente a paridade salarial em relação aos participantes do sexo masculino, possibilitando significativos aumentos de seu benefício e o recebimento de parcelas retroativas dos últimos anos.

A Moreira Alves & Xavier está à disposição das interessadas para prestar maiores esclarecimentos bem como ajuizar ações em todo o território nacional.

Fonte: STF (Recurso Extraordinário nº 1.415.115/PB)