DECISÃO DO STJ AUMENTA POSSIBILIDADE DE ÊXITO NA REVISÃO DO PASEP

 

Há alguns anos, surgiu a discussão jurídica a respeito do direito à revisão do PASEP. Isso porque o Banco do Brasil, administrador do fundo, utilizava os recursos para aplicações, mas não repassava corretamente a seus beneficiários os rendimentos dele provenientes, deixando de obedecer a legislação pertinente no que se refere aos índices de correção. Ao sacar o benefício, o servidor se deparava com valores irrisórios em sua conta individual.

Como consequência, milhares de servidores públicos passaram a ajuizar demandas judiciais para reivindicar a revisão do fundo.

Nos últimos dias, tal reivindicação foi intensificada em razão da decisão favorável proferida pelo STJ (REsp nº 1.895.936/TO), que, ao ampliar o prazo prescricional, aumentou as possibilidades de êxito dos beneficiários. Confira se você é um deles.

 

Quem tem direito?

A ação é direcionada a servidores públicos (civis ou militares), da esfera municipal, estadual e federal, bem como empregados públicos da administração pública indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas) que tenham contribuído para o fundo PASEP entre 1970 e 1988. Os respectivos pensionistas também têm direito.

 

O que mudou com a recente decisão do STJ?

Dentre as divergências relacionadas ao pedido de revisão judicial ao longo dos anos, duas de bastante relevância foram solucionadas com o novo entendimento do STJ quanto ao tema.

A primeira diz respeito à legitimidade passiva. Isto é, quem, de fato, tem responsabilidade para responder judicialmente pelos prejuízos causados em relação ao PASEP.

Por meio da recente decisão, o STJ entendeu que o Banco do Brasil é a entidade que detém essa legitimidade,

Outro ponto importante resolvido no julgamento se refere ao prazo prescricional. Ou seja, o tempo que o interessado tem para dar entrada na ação. Com base no artigo 205, do Código Civil, o STJ estabeleceu que o referido prazo é de 10 (dez) anos, o qual terá início de contagem a partir do momento em que o beneficiário tomar conhecimento do saldo existente em sua conta individual.

Cabe ressaltar que não importa se já houve o saque, uma vez que a ação judicial tem a finalidade de buscar justamente as diferenças que não foram pagas em função da incorreção dos reajustes pelo Banco do Brasil.

 

Como proceder?

Caso preencha os requisitos acima, o beneficiário deverá comparecer presencialmente a uma agência do Banco do Brasil para solicitar o extrato completo referente a sua conta individual do PASEP, munido, preferencialmente, de documento que tenha seu número de inscrição.

Após obter o extrato, entre em contato com a Moreira Alves & Xavier Sociedade de Advogados para reunir o restante da documentação e dar entrada na ação individual para pleitear a revisão dos valores de sua conta PASEP e receber as diferenças não pagas.