ENTENDA A NOVA RESOLUÇÃO 586/24 DO CNJ

Muito se tem falado sobre a Resolução 586/24, do Conselho Nacional de Justiça, recentemente aprovada, que estabelece novas regras sobre acordos extrajudiciais trabalhistas.

Apesar do termo “extrajudicial”, a Resolução 586/24 não altera o procedimento de jurisdição voluntária que já era previsto na CLT quanto à necessidade de homologação judicial, por juiz trabalhista, do acordo firmado entre as partes, que serão obrigatoriamente representadas por advogados.

A novidade da Resolução, basicamente, diz respeito ao reforço dos efeitos da imutabilidade dos acordos firmados, com caráter de quitação ampla, geral e irrevogável.

Para você se inteirar sobre o tema, trouxemos alguns pontos positivos e negativos sobre a Resolução 586/24.

Pontos Positivos

Segurança jurídica: A Resolução oferece mais segurança às partes envolvidas ao estabelecer parâmetros claros e assegurar os direitos indisponíveis do trabalhador, tornando os acordos extrajudiciais mais confiáveis, já que homologados pela Justiça do Trabalho, evitando fraudes trabalhistas.

Fortalecimento da conciliação: Estimula a resolução de conflitos, promove a cultura do diálogo e possibilita soluções amigáveis com a redução de longos processos judiciais e a sobrecarga do Judiciário.

Valorização da advocacia: Reforça a importância do acompanhamento jurídico por advogados especializados, trazendo mais segurança aos trabalhadores ao lidar com acordos que afetam diretamente seus direitos trabalhistas.


Pontos Negativos

Risco de pressão do empregador: Embora sejam formalizados, os acordos extrajudiciais podem ser firmados sob pressão. Por necessidade, o trabalhador pode se sentir coagido a aceitar um acordo desfavorável para evitar um processo judicial demorado e incerto.

Reduzida autonomia para ajustes específicos: Os requisitos formais podem inibir ajustes que beneficiem o trabalhador, obrigando-o a se adequar a um formato rígido que nem sempre reflete suas necessidades.

Possíveis custos adicionais: A necessidade de ajuizamento de demanda judicial, mesmo pelo procedimento de jurisdição voluntária, pode trazer despesas adicionais, afetando a viabilidade para casos menos complexos, e, assim, o trabalhador pode acabar desistindo do acordo por falta de recursos.

A Resolução nº 586/2024 traz proteções importantes, mas alguns pontos ainda geram preocupações, especialmente diante da vulnerabilidade econômica e jurídica do trabalhador frente ao empregador. A fiscalização sobre o efetivo cumprimento dos acordos deve ser reforçada para garantir que esses novos procedimentos realmente representem uma conquista e não um retrocesso.