STF CONSIDERA INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DE 25% DE IRPF SOBRE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE RESIDENTES NO EXTERIOR

O recente julgamento do Tema nº 1.174 pelo STF representou uma importante mudança ao reconhecer a inconstitucionalidade do art. 7º, da Lei 9.779/99, que determina a incidência da alíquota de 25% sobre benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) pagos a pessoas físicas que residem no exterior.

A decisão ajusta a tributação a critérios mais justos e proporcionais, baseando-se no entendimento de que a alíquota fixada em 25% viola os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva.

Efeitos Práticos

O julgamento gera impactos significativos para aqueles que vivem fora do país e dependem de benefícios previdenciários, como do INSS. A partir de agora, a tributação deverá seguir os mesmos critérios progressivos aplicáveis a quem reside no Brasil, levando em consideração o valor do benefício e a capacidade contributiva.

Além disso, a decisão com repercussão geral vincula os tribunais inferiores, o que significa que os casos semelhantes deverão ser julgados de acordo com esse novo entendimento. Isso também abre a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos, mediante ação judicial.