É comum que o INSS (ou entidade responsável pelo pagamento do benefício previdenciário) reconheça o direito à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão pelo prazo de apenas cinco anos, exigindo nova comprovação da doença para a manutenção do benefício. Isso ocorre, por exemplo, em casos de neoplasia grave (câncer), mesmo quando a enfermidade pode deixar sequelas ou exigir acompanhamento contínuo.
No entanto, por meio da Súmula nº 627, o STJ consolidou o entendimento de que o contribuinte tem direito à isenção do Imposto de Renda em razão de doença grave, sem a necessidade de comprovar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade.
Ou seja, se o contribuinte for diagnosticado com alguma doença grave reconhecida por lei (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88), o direito à isenção de imposto de renda deve ser permanente, independentemente da cura ou evolução da doença.
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