A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou, no julgamento do Tema 325, entendimento no sentido de que o médico residente tem direito ao recebimento de auxílio-moradia no valor correspondente a 30% da bolsa de residência, sempre que a instituição de ensino não disponibilizar alojamento gratuito ou quando este for considerado inadequado.
O auxílio-moradia possui natureza indenizatória e tem por objetivo assegurar condições dignas de subsistência aos médicos durante o período da residência, especialmente diante da realidade em que muitas instituições de ensino não oferecem alojamento ou, quando o fazem, disponibilizam estruturas incompatíveis com padrões mínimos de habitabilidade.
O entendimento da TNU confere segurança jurídica àqueles que se encontram, ou se encontraram, na condição de médicos residentes, reconhecendo que a ausência de moradia fornecida pela instituição enseja o dever de pagamento de indenização, fixada no percentual de 30% sobre o valor da bolsa.
Importante destacar que, além do pagamento mensal do auxílio enquanto vigente a residência, o profissional também tem direito a receber as parcelas retroativas, desde que respeitado o prazo prescricional legal de cinco anos, contados da data de ajuizamento da ação.
Portanto, esse direito alcança não apenas os médicos que atualmente estão vinculados à residência médica, mas também aqueles que já concluíram o programa, podendo pleitear judicialmente as diferenças não pagas durante o período em que exerceram suas atividades como residentes, desde que dentro do prazo prescricional.
O reconhecimento desse direito representa um importante avanço na valorização dos médicos residentes, que desempenham papel essencial na rede de saúde pública, muitas vezes em condições de elevada carga horária, exigência técnica e sem suporte adequado para suas necessidades básicas.
Se você é, ou foi, médico residente e não recebeu auxílio-moradia durante o período da residência, pode ter direito ao recebimento dos valores retroativos, além de eventual pagamento atual, caso ainda esteja no programa.
Nosso escritório está à disposição para realizar a análise do seu caso, verificar a viabilidade jurídica da demanda e esclarecer eventuais dúvidas.