ENFIM, JULGAMENTO DO CASO “MULHERES PRÉ-78” É FINALIZADO NO STF COM DECISÃO FAVORÁVEL ÀS PARTICIPANTES

Ontem, 04/10/2021, o STF certificou o trânsito em julgado na movimentação processual do Recurso Extraordinário nº 639.138/RS, já tendo determinado a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de onde o processo é originário.
Isso significa que, felizmente, o referido julgamento foi enfim finalizado, não havendo mais possibilidades de apresentação de novos recursos pela FUNCEF.
O julgamento em questão, conforme noticiado em nosso site em outras oportunidades, tratava a respeito do caso conhecido como “mulheres pré-78”.
Com o julgamento favorável e definitivo, as participantes que já tenham ações individuais em curso agora poderão pleitear a aplicação do entendimento do STF em seus casos.
Cabe destacar que as participantes que se enquadram no caso precisam ajuizar ação judicial de forma individual – caso ainda não tenham feito – para se beneficiar da decisão do Supremo. Quanto antes a ação for ajuizada, inclusive, um período mais extenso de recebimento de parcelas retroativas será garantido.
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